Em 2003, como resultado de uma cirurgia ginecológica, fui infectada por estafilococos dourados no tegumento abdominal. Este hospital não existe mais. Como resultado da infecção, os problemas de saúde persistiram até agora. Em 2003-2004, fui submetido a 2 cirurgias de hérnia abdominal a cada seis meses. Na segunda operação, optou-se pelo implante de tela para hérnia. A situação foi mantida sob controle por cerca de 2 anos. Por mais de 4 anos tive uma fístula aberta com secreção purulenta. Fui tratado principalmente com antibióticos - sem efeito. Nenhum dos médicos que visitei regularmente decidiu tomar quaisquer outras medidas de tratamento. Eu estava procurando uma medida que pudesse me ajudar. Eu estava passando por uma provação. Completei 2 ciclos de tratamento com fago em câmara hiperbárica. Ninguém pode calcular o custo do tratamento e do sofrimento. Em 4 de fevereiro deste ano, com uma deterioração significativa em minha saúde, o médico realizou uma operação drástica para remover a tela que estava tão infectada que era uma ameaça direta à minha vida. Agora estou me recuperando, mas não há garantia de que bactérias na quantidade de 3 cepas não responderão em um curto espaço de tempo. Além disso, tenho a bexiga e a parede abdominal danificadas, que praticamente sumiram. Isso resultará em outra hérnia. Tenho chance de compensação? Quem devo processar? Esses casos são pagáveis? O que devo fazer sobre isso? Vivo com uma pensão baixa.
Senhoras e senhores, a partir de 1º de janeiro de 2012, atuando com base na Lei de 6 de novembro de 2008 sobre os direitos do paciente e o Provedor de Direitos do Paciente (Diário de Leis de 2009, nº 52, item 417, conforme alterada), existem Comissões de Voivodia para Julgamento de Eventos Médicos. Qualquer paciente ou seu representante legal pode apresentar uma solicitação ao Comitê. As reclamações só podem ser enviadas se o incidente ocorreu após 1 de janeiro de 2012. Pessoas que foram feridas anteriormente podem reivindicar indenização nos termos atuais, por exemplo, por meios civis.
Pelo fato de ter ocorrido uma seqüência de eventos desde 2003 e ser difícil especular qual deles foi um erro médico, o assunto deve ser examinado com atenção. Sugiro que consulte um representante da Comissão sobre este assunto.
O pedido pode ser apresentado à Comissão no prazo de um ano a contar da data em que a pessoa que o apresenta teve conhecimento do dano (infecção, lesão corporal ou distúrbio de saúde) ou a partir da data da morte do paciente. O prazo para a apresentação do pedido não pode, no entanto, ser superior a 3 anos a partir da data do evento que causou a lesão ou morte do paciente.
No seu caso, a reivindicação pode ser prescrita. No entanto, vale a pena preencher toda a documentação e visitar a Comissão Provincial de Adjudicação de eventos médicos. Informações sobre o assunto podem ser encontradas no site do Voivodship Office. Base jurídica: Lei de 6 de novembro de 2008 sobre os direitos dos pacientes e o Provedor de Direitos do Paciente (Diário de Leis de 2009, nº 52, item 417, conforme alterada),
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.