O NHF sempre reembolsa os custos do tratamento nos países da UE e fora da comunidade, se o paciente receber o consentimento do Fundo Nacional de Saúde em relação ao tratamento planejado e reembolso. Assistência médica de emergência gratuita é fornecida mediante a apresentação do CESD; no entanto, nem todos os custos do tratamento serão reembolsados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Tratamento agendado no exterior - o procedimento para a apresentação de um pedido ao Fundo Nacional de Saúde
De acordo com a prática e recomendações do Fundo Nacional de Saúde, o tratamento programado requer consentimento documentado do Fundo Nacional de Saúde. Caso contrário, será sempre por conta do segurado. A fim de obter consentimento para o tratamento programado ou testes de diagnóstico fora do país, é necessário apresentar um pedido ao Presidente do Fundo Nacional de Saúde para tratamento ou testes de diagnóstico (ou sua continuação) fora do país e para cobrir os custos de transporte para o local de prestação de serviços através do Departamento Provincial apropriado. NHF.
Tal solicitação deve ser submetida ao estabelecimento NFZ competente para o local de residência da pessoa em questão. O certificado que lhe dá direito a receber tratamento planejado ou exames diagnósticos em outro país é o "Certificado de manutenção do direito às prestações atualmente devidas ao seguro doença ou maternidade", o chamado Formulário E112, emitido pela agência provincial do Fundo Nacional de Saúde.
A sucursal provincial do Fundo verifica o pedido, com particular destaque para a informação sobre a entrada do requerente na lista de espera do prestador de serviço no país e / ou avalia se determinado serviço não pode ser prestado no país. O serviço pode, a pedido do requerente do tratamento, enviar o pedido acompanhado de cópia da documentação médica no âmbito do pedido ao consultor provincial da área da medicina pertinente para o tratamento ou exames de diagnóstico solicitados, para efeito de parecer.
O procedimento de exame da candidatura é concluído com uma decisão - consentimento ou recusa do Presidente do Fundo. O Presidente do Fundo Nacional de Saúde, no prazo de 5 dias úteis a partir da data de recebimento dos documentos acima mencionados, emite uma decisão sobre a concessão ou recusa de consentimento do requerente para conduzir ou continuar o tratamento ou testes de diagnóstico fora do país e para cobrir os custos de transporte para o local de prestação de serviços.
Leia também: Problemas de SAÚDE nas férias - diarreia dos viajantes, envenenamento, doença, locomoção ... CESD: como e onde se candidatar ao Cartão Europeu de Seguro de Doença?Cuidados de saúde durante uma viagem turística a países da UE e da EFTA
Durante uma estadia temporária (por exemplo, estadia turística) em outro Estado Membro da UE / EFTA, o segurado (paciente) tem direito aos serviços médicos necessários do ponto de vista médico. Durante essa viagem, vale a pena prestar atenção ao prestador de serviços, ou seja, a pessoa a quem a pessoa que está saindo pede ajuda. A pessoa segurada deve usar os serviços de saúde em um estabelecimento que tenha um acordo com um fundo de seguro saúde local (seguradora geral, equivalente ao Fundo Nacional de Saúde). Os serviços são prestados mediante apresentação do Cartão Europeu de Seguro de Doença (EHIC); um documento de identidade com foto também é necessário para comprovar sua identidade.
É importante saber que o paciente está protegido contra quaisquer custos não reembolsáveis por uma apólice individual, sempre recomendada pelo Fundo Nacional de Saúde antes de viajar para o exterior. Se você não tiver um EHIC, pode ter que pagar pelo serviço diretamente. Por outro lado, as faturas ou faturas originais (carimbadas, assinadas e carimbadas pela instalação), juntamente com os comprovantes de pagamento originais, são a base para a solicitação de reembolso à seguradora no país de estadia ou ao Fundo Nacional de Saúde após o retorno à Polônia.
O pedido de reembolso das despesas de tratamento deve ser apresentado ao departamento do NHF competente para o local de residência.
Assistência médica de emergência no exterior
A assistência médica é dirigida principalmente a turistas, reformados, estudantes e funcionários encaminhados para formação profissional:
1) em caso de emergência,
2) em caso de acidente,
3) doença repentina,
4) deterioração repentina da saúde.
Os serviços necessários no exterior também são diálise renal e conexão ao aparelho de oxigênio, se fizerem parte do tratamento iniciado, regular e em andamento no país. No caso de doenças crônicas, antes de sair, entre em contato com a instituição prestadora dos serviços em questão para ter certeza de que receberá o benefício. No entanto, se o objetivo da viagem do paciente para outro Estado-Membro for obter esses benefícios, são tratados como tratamento programado.
Quais custos de tratamento não são reembolsados pelo Fundo Nacional de Saúde?
O custo não reembolsado é a contribuição do próprio paciente para o custo do tratamento - é válido na maioria dos Estados Membros da UE / EFTA. O paciente paga pelo serviço de saúde do próprio bolso.
O co-pagamento se refere a uma visita a um médico de família ou especialista, sobretaxa para medicamentos prescritos, internação hospitalar - o paciente arca com os custos de hotel e alimentação, os custos de serviços médicos de emergência prestados como resultado da prática de esportes radicais e, na maioria dos casos, os custos de transporte médico e despesas como parte de instalações médicas privadas que não são contabilizadas pelo sistema geral.
Base jurídica: Regulamento do Ministro da Saúde sobre o pedido de tratamento ou exames diagnósticos fora do país e cobertura das despesas de transporte (Diário Oficial de 2008, nº 143 item 897)