Depois que o bebê nascer, você precisa visitar vários escritórios para cumprir as formalidades. São essenciais para que o seu filho tenha os direitos a que tem direito. É necessário cadastrar o recém-nascido no cartório, cadastrá-lo, obter o PESEL e, eventualmente, um berço.
Você fica muito ocupada logo após o parto - seu tempo é preenchido com alimentação, mudança e cuidados com seu bebê. No entanto, nas multidões de aulas, você também deve se lembrar dos assuntos oficiais. Que formalidades esperam por você após o nascimento de seu bebê? Explicamos o que você precisa fazer para registrar uma criança no cartório, registrá-la e obter um chá de bebê.
Formalidades após o parto: certidão de nascimento
O hospital onde você deu à luz é obrigado a relatar o nascimento de seu filho ao cartório competente dentro de 14 dias. Você ou um pai recém-cunhado apresente-se ao cartório com suas carteiras de identidade e uma cópia reduzida da certidão de casamento. Você tem 14 dias para fazer isso. Se você não deu à luz no hospital, o próprio pai carrega um atestado médico com a data de nascimento no cartório (ele faz o que o hospital costuma fazer) e também tem 14 dias a partir da data de nascimento para isso. O ato é então preparado imediatamente.
A partir do momento em que seu filho se registra no cartório, você tem seis meses para mudar o nome dele.
Se você for virgem, deve apresentar sua certidão de nascimento e, quando se divorciar, uma cópia da certidão de casamento com uma nota sobre o divórcio ou o veredicto do divórcio. Se não tiverem decorrido 300 dias desde o divórcio, presume-se que o filho é seu ex-marido e está registrado como filho casado. A viúva deve fornecer uma cópia da certidão de óbito do cônjuge. Como no caso do divórcio, a regra dos 300 dias também se aplica aqui. Uma criança que está fora do casamento não tem um pai formal. Se o pai quiser reconhecer a criança, ele ou ela pode fazê-lo com o consentimento da mãe perante o chefe do cartório ou tribunal de tutela, e no exterior - perante o cônsul polonês. Ambos os pais devem estar presentes. Ao cadastrar seu filho, você dá ao oficial seus nomes (no máximo dois). O escrivão emite três cópias reduzidas da certidão de nascimento gratuitamente, cada uma subsequente custa 5 PLN.
Formalidades após o parto: PESEL
Você receberá quando relatar (algumas semanas após o registro no cartório) ao cartório do distrito ou comuna onde a criança irá morar. Quando for para lá, leve uma cópia da certidão de casamento ou de nascimento da criança ou de seu livro de saúde. O funcionário escreverá o número em um desses documentos. A taxa de inscrição é de 5 PLN.
Formalidades após o parto: check-in
Não é cobrada nenhuma taxa e o único documento de que você precisa é a cópia original da certidão de nascimento abreviada da criança. Basta relatar o fato de que um novo inquilino aparece no mundo no cartório competente para o lugar de residência permanente de um dos pais. Se este for o local de residência do pai, ambos os pais devem estar presentes no momento do check-in.
Formalidades após o parto: bandagem de bebê
Este benefício único pelo nascimento de uma criança, no valor de PLN 1.000, está disponível para todas as mães, pais ou outro tutor legal de um recém-nascido. Tem 3 meses para apresentar o pedido à repartição municipal ou ao centro de assistência social municipal. Leve com você uma carteira de identidade, um documento confirmando a data de nascimento da criança (por exemplo, uma cópia resumida da certidão de nascimento) e sua declaração de que o bebê ainda não foi retirado.