Tenho doado sangue recentemente. Descobri que sou portador do HBV. Em uma entrevista com um médico, descobriu-se que a fonte da infecção é um corte no couro cabeludo em um cabeleireiro. Posso solicitar uma compensação?
Sim, em tal situação, você pode reivindicar uma indenização e reparação por danos causados pela operadora do HBV. Também é possível reclamar uma pensão ao autor do crime - um cabeleireiro, em relação à situação existente, no âmbito de um processo cível. De acordo com art. 415 do Código Civil, “que por sua própria culpa causou dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Vale ressaltar, entretanto, que deve ser comprovado o fato de estar infectado pelo VHB, constatando-se, assim, que foi durante a ida ao cabeleireiro que ocorreu a infecção. Nesse caso, a indenização visa indenizar os danos imateriais, como dor, sofrimento, prolongamento do processo de tratamento, invalidez permanente ou distração do ritmo de vida atual.
O valor deste benefício está intimamente relacionado com a vítima e está sujeito a avaliação individual e individual em cada caso. A pensão que pode ser concedida em conexão com essas circunstâncias seria um benefício de apoio à existência independente e pagando por necessidades crescentes (devido à necessidade de fornecer cuidados, comprar medicamentos, continuar o tratamento caro e reabilitação).
Base jurídica: A Lei do Código Civil (Diário Oficial de 1964 nº 16, item 93, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.