O médico tem o direito de recusar a visita domiciliar ao paciente?
SIM. As visitas domiciliares não incluem situações de ameaça direta à vida, especialmente em caso de perda de consciência, quedas de altura, fraturas, acidentes de trânsito, distúrbios súbitos de consciência, lesões acidentais em situações de emergência, dispneia súbita, choque elétrico, parto e enfermidades relacionado à gravidez. Então, a ajuda deve ser fornecida pelo sistema médico de emergência. De acordo com o despacho do Presidente do Fundo Nacional de Saúde nº 72/2009 / DSOZ de 3 de novembro de 2009 sobre as condições para celebração de contratos como cuidados básicos de saúde, os pacientes têm direito a visitas domiciliares em caso de doença súbita ou deterioração da saúde e incapacidade de obter aconselhamento no local de prestação de serviços por médico. Em casos de doenças agudas e repentinas, bem como quando a condição da cobrança assim o exigir, o conselho deve ser fornecido no dia da notificação, enquanto no caso de pacientes com doenças crônicas, o conselho pode ser fornecido em data acordada com o paciente. O provedor de serviços garante a disponibilidade dos serviços previstos no contrato de segunda a sexta-feira a partir de das 8h00 às 18h00, exceto feriados. Para uma visita domiciliar, analogamente ao aconselhamento usual, o paciente pode ser cadastrado pessoalmente, por telefone ou por terceiros. Se um paciente acredita que seu médico de atenção primária recusou erroneamente uma visita domiciliar, ele ou ela tem o direito de apresentar uma reclamação ao ombudsman para os segurados em uma determinada agência provincial do Fundo Nacional de Saúde. Como último recurso, os pacientes também têm o direito de mudar o médico de sua escolha. Bases jurídicas Regulamento n.º 72/2009 / DSOZ do Presidente do Fundo Nacional de Saúde de 3 de novembro de 2009 sobre os termos de celebração e execução de contratos de prestação de serviços tais como: cuidados básicos de saúde.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.