Tenho direito a seguro saúde quando trabalho sob contrato? Enfermeira
SIM. Um contrato de contrato pode ser um contrato de trabalho ou um contrato de mandato. Se o contrato for um contrato de trabalho, a pessoa que o executa está sujeita ao seguro social nos mesmos termos que o empregado, mas as disposições sobre a relação de trabalho são contornadas. Mais frequentemente, no entanto, um contrato é um contrato de prestação de serviços, ao qual se aplicam as disposições do Código Civil sobre um contrato por mandato, e, portanto, a pessoa que executa esse contrato está sujeita ao seguro social e seguro de saúde nos termos previstos para os contratantes. No caso de um contrato com as características de um contrato por mandato, o responsável principal paga as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde do contratante (enfermeiro). De acordo com art. 69 s. 1 da Lei das prestações, a obrigação de seguro de saúde surge e expira nas datas especificadas nas disposições relativas ao seguro social. As contribuições para o seguro de saúde das pessoas que exercem trabalho com base em um contrato de mandato são pagas e registradas na Instituição de Seguro Social, que as transfere para a sede do Fundo. Base jurídica: Lei sobre benefícios de saúde financiados por fundos públicos (Diário Oficial de 2008, nº 164, item 1027 conforme alterado).
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.