Um médico contratado pode, em caso de doença, recorrer à ajuda de outro médico em substituição?
Sim, pode, desde que, no entanto, tal possibilidade resulte do contrato de contacto entre a unidade de saúde e o médico. Um contrato médico é um contrato de direito civil sem nome - está sujeito às disposições gerais do Código Civil, bem como às disposições sobre mandato (artigos 734-751 do Código Civil), portanto, você deve se esforçar para a regulamentação mais completa e específica de todas as suas disposições no contrato de gestão. O objeto do contrato médico é um serviço profissional remunerado (em geral) que consiste no cuidado e tratamento de pacientes. Nos termos do contrato, o médico compromete-se a fornecer o tratamento em nome e por conta do agente terapêutico mediante remuneração. Normalmente, o contrato de trabalho entre a unidade de saúde e o médico não prevê a substituição do médico. Também é difícil encontrar disposições quanto à obrigação de providenciar a substituição pelo próprio médico que se revelou doente, ou pela unidade de saúde para a qual o médico realiza "trabalho". Normalmente, as entidades médicas procuram elas próprias outras entidades - outros médicos que podem substituir um médico doente, criando assim um novo contrato. Tal acordo é também um contrato médico, por exemplo, para a duração da doença de outro médico. Esse acordo pode ser limitado em tempo, duração ou pode ser fixado até o retorno do médico principal que está de licença naquele momento. O contrato não é um contrato de trabalho, é um contrato de direito civil, cujo conteúdo é determinado pelos próprios interessados. Às vezes, há discrepâncias na interpretação da responsabilidade dos médicos de contato em uma situação em que rescindem seu contrato durante a noite ou relatam sua ausência por motivo de doença. No entanto, deve-se lembrar que o próprio contrato pode impor sanções a um médico que trata os pacientes de maneira grosseira. No entanto, uma prática comum foi educada que um médico cujo estado de saúde indique que ele não será capaz de realizar trabalho de contato por motivo de doença notifica a entidade para a qual ele executa o contrato de incapacidade temporária de realizar tarefas.
Base jurídica: A Lei do Código Civil (Diário Oficial de 1964 nº 16, item 93, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.