É devida compensação por um erro cometido durante o tempo de permanência?
Os médicos, enfermeiras e parteiras são responsáveis pelos danos causados ao paciente durante o serviço e, em caso de morte do paciente, os familiares do falecido têm direito à indemnização material decorrente das disposições do direito civil aos familiares com fundamento na culpa. Essa responsabilidade pode ser ilícita (artigo 415 do Código Civil) ou contratual (artigo 471 do Código Civil). Os danos ao paciente podem variar (infecções, lesões corporais, distúrbios de saúde, sofrimento físico e dano moral). Os médicos, enfermeiras e parteiras têm a obrigação de se assegurar de responsabilidade civil. Por este motivo, a seguradora é obrigada a indemnizar o lesado ou seus familiares em caso de morte, mas apenas em determinados montantes determinados pelo legislador. A indenização em caso de infecção, lesão corporal ou distúrbio de saúde do paciente no valor de até PLN 100.000, e no caso de morte do paciente aos herdeiros, no valor de até PLN 300.000, é concedida pelo comitê provincial para julgar eventos médicos e é paga pela seguradora. Em caso de coexistência de danos duradouros e permanentes, a seguradora é obrigada a avaliar o grau de deterioração da saúde. Após qualificar o dano à saúde, a seguradora é obrigada a avaliar o seu valor, porém, se: 1) o dano à saúde de longa duração for de até 80%, 2) o dano permanente à saúde for de até 80% - o valor do benefício é determinado como o produto da porcentagem prejuízo à saúde e valor máximo do benefício estabelecido para determinado grupo; 3) o prejuízo à saúde for superior a 80%, o valor do benefício será o valor máximo para um determinado grupo. Base jurídica: Lei do Código Civil (Diário Oficial de 1964 nº 16 item 93, conforme alterada) Regulamento do Ministro da Saúde de 10 de fevereiro de 2012 sobre o escopo detalhado e as condições para determinar o valor do benefício em caso de evento médico (Diário Oficial da 2012, item 207)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.