Bem vindo de volta. Obrigado por sua resposta sobre a necessidade de relatar suspeita de epilepsia ao motorista. Portanto, tenho outra pergunta: como é feita essa notificação de suspeita de epilepsia no motorista - em formulários formalizados (onde conseguir, se houver)? Por carta? Por telefone? Eletronicamente? Quem faz: o médico que diagnostica a doença, ou talvez o chefe / diretor do Centro de Saúde?
Um médico que, durante o exercício da profissão, constatou que uma pessoa que solicita uma carteira de motorista ou que possui uma carteira de habilitação teve convulsões com epilepsia ou suspeita ou existe de epilepsia, independentemente das circunstâncias, deve notificar imediatamente a autoridade da carteira de habilitação sobre a necessidade de avaliar a predisposição à saúde dessa pessoa. pessoas a conduzir veículos. Se o atestado médico constatar que existem contra-indicações sanitárias para a condução, ou contiver restrições ao uso do direito de conduzir veículos decorrentes do estado de saúde, um médico autorizado, no prazo de 14 dias a contar da data de emissão do atestado, fornece uma cópia do mesmo à autoridade competente autorizada a emitir uma carta de condução ou carta de condução de bonde. As modalidades de referência aos exames médicos, à sua realização e à emissão de atestados médicos que atestem a existência ou não de contra-indicações sanitárias para a condução de veículos motorizados constam do regulamento relativo aos exames médicos dos condutores e requerentes do direito de conduzir veículos. Com base no exame, um médico autorizado, nos termos do § 10 (1) do Regulamento, emite um atestado médico atestando a ausência ou existência de contra-indicações específicas à direção, que, de acordo com o § 10 (4) do Regulamento, deve ser emitido de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 5. Um médico autorizado emite um atestado médico com cópia, o original do atestado é recebido pela pessoa examinada e uma cópia do atestado é anexada à documentação médica. Em § 12 seg. 1º do Regulamento de Exames Médicos de Condutores e Requerentes de Autorização de Condução de Veículos (Diário Oficial de 2013, item 133), o legislador previu a admissibilidade da interposição de recurso da decisão acima pelo inquirido ou pela entidade que remeteu os exames, no prazo de 14 dias após o recebimento do um certificado médico emitido por uma decisão autorizada.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.